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Medalha Chico Mendes |

 
- 2 de agosto de 2013

Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional – CEJIL

O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma organização de defesa e promoção dos direitos humanos nas Américas. O objetivo principal é garantir a plena implementação das normas internacionais de direitos humanos nos Estados da Organização dos Estados Americanos (OEA), através do uso efetivo do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

O CEJIL foi fundado em 1991 por um grupo de destacados(as) defensores(as) de direitos humanos com o fim de assegurar às vítimas de violações dos direitos humanos maior e melhor acesso ao Sistema. Seu Conselho Deliberativo é composto por personalidades ligadas a luta contra as violações dos diretos humanos na América. Sua equipe é formada por profissionais com vasta experiência e sólida formação acadêmica.

O CEJIL é a primeira organização regional a oferecer um serviço jurídico gratuito, especializado no Sistema Interamericano, que busca o esclarecimento de violações, a sanção dos responsáveis, a reparação das vítimas e a adoção de medidas para que se evitem futuros abusos na área de direitos humanos.

São litigados perante a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos casos que ilustram a situação dos direitos humanos nas Américas e refletem desafios futuros. Em seu dossiê constam mais de 200 casos apresentados a essas duas instâncias.

O CEJIL representa os familiares dos guerrilheiros do Araguaia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no caso Gomes Lund X Estado brasileiro, entre outros. E nos dias 20 e 21 de maio de 2010, em San Jose da Costa Rica, foi realizada a audiência pública do caso Gomes Lund VS. Estado brasileiro, na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em 24 de novembro de 2010, foi aprovada a sentença, favorável aos familiares dos guerrilheiros desaparecidos do Araguaia.

A sentença, entre outros pontos, declara que a Lei de Anistia brasileira não impede a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, e que as disposições da referida lei carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia.

Os juízes responsabilizam o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e a liberdade pessoal, assim como às garantias judiciais. Portanto, dispõem que a sentença seja uma forma de reparação. O Estado deve realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais aos seus familiares.

Os familiares dos guerrilheiros do Araguaia vêm a público agradecer o forte compromisso com os direitos humanos, o carinho, a abnegação e a competência da equipe do escritório do Cejil/Brasil!

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