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Comunicação - 21 de setembro de 2014

Justiça Federal no Rio de Janeiro reconhece direito de pescadores em ação da AHOMAR

Indenização por dano moral pelo não recebimento do seguro defeso na época correta

 

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro reconheceu o direito de pescador a indenização por dano moral pelo não recebimento do seguro defeso na época correta.

Entendeu o órgão julgador que se encontra caracterizada a responsabilidade civil da União, haja vista que, conforme estabelece o artigo 37, §6º da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa¿.

Tem-se, portanto, que a responsabilidade da União, em casos como o presente, é objetiva, bastando, para que a mesma seja configurada, a existência de conduta do agente, a ocorrência do dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso sub examine, resta clara a existência dos três elementos citados.

Ressaltou ainda o Magistrado Relator  que, de acordo com a Resolução nº 467, de 21/12/2005, do CODEFAT, para requerer o seguro defeso, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos ao Ministério do Trabalho e Emprego , por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional do Emprego – SINE e Entidades Parceiras. Se preenchidos todos os requisitos e apresentados todos os documentos necessários pelo trabalhador, o agente credenciado junto ao Programa do Seguro-Desemprego fornecerá ao trabalhador comprovante de recepção e enviará autorização de pagamento do seguro-desemprego ao agente pagador, que atualmente é a Caixa Econômica Federal – CEF e no caso em tela apesar do pescador ter cumprido todas as formalidades legais o seguro lhe foi negado por duas vezes.

Veja a decisão na íntegra: Decisão Dano Moral Seguro Defeso Alexandre Andreson x União

Fonte: JFRJ

 Link: http://ibda.org.br/justica-federal-no-rio-de-janeiro-reconhece-direito-de-pescador-a-indenizacao-por-dano-moral-pelo-nao-recebimento-do-seguro-defeso-na-epoca-correta/

 Alexandre Andreson presidente da AHOMAR recebeu, do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, a Medalha Chico Mendes de Resistência de 2011.

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