Ditadura na América Latina: retratos da conciliação
Joana D`Arc Fernandes Ferraz*

O campo do memorável é marcado pela seletividade da memória, seja de maneira consciente ou inconsciente. Escolher o que lembrar e o que esquecer é antes de tudo uma ação política. A memória não é algo dado a priori, mas construída por sujeitos e grupos, em função de preocupações pessoais e políticas do presente. Há sempre um jogo de forças entre memória e poder.

Silêncio e esquecimento estão sempre presentes no ato de recordar. O que lembrar e o que esquecer? A quem interessa manter determinadas lembranças ou conservar na escuridão do esquecimento e silêncio outras tantas? Estas são questões importantes para serem problematizadas quando pensamos as políticas em relação à memória da ditadura na América Latina

Dessa forma, a memória não é estanque, ela se desloca, se interroga e é interrogada. O silêncio, assim como o esquecimento, não são definitivos. Quando novos atores sociais ou novas circunstâncias se apresentam, o passado é re-significado e aos poucos cobra uma divulgação pública.

Considerando que o restabelecimento integral do passado é algo impossível, sabemos que a memória é seletiva por natureza. Algumas reminiscências são selecionadas e conservadas, outras imediata ou progressivamente são marginalizadas e logo esquecidas. Mas esse processo não é estático, se transforma ao longo do tempo histórico. Questões que em algum momento foram selecionadas podem, por sua vez, serem esquecidas. E o contrário também é possível, esquecimentos que emergem em determinados momentos podem se transformar em memória.

Além disso, a memória é polifônica e polissêmica. Não há uma narrativa unívoca e mesmo quando se tenta produzir uma narrativa única, as vozes dissonantes em algum momento aparecem. Essas vozes estão presentes hoje em toda a América Latina.

Se, no passado, com canhões se impuseram as vozes dos dominadores, dos sangues dos indígenas se construíram as opressões. Hoje, as opressões se fazem presentes não menos violentas, contra aqueles que, no passado e no passado recente, lutaram bravamente contra governos tirânicos.

Uma das formas mais cruéis de soterramento está sendo feita hoje, quando cinicamente, em nome da Unidade Nacional, da democracia, vista a partir dos olhos frios e pragmáticos do imediatismo, os sobreviventes e parentes dos atingidos pela ditadura militar recente estabelecem alianças com os governos desses países. 

As políticas de conciliação, exercidas em diferentes modalidades no Paraguai, na Argentina, na Bolívia, no Brasil e em muitos outros países da América Latina, podem soterrar as opressões que promoveram. O pano de fundo desta conciliação aparece de forma diferenciada nos diferentes países.

No Paraguai, por exemplo, a conciliação permite a abertura dos arquivos, desde que estes arquivos passem antes pela censura das instituições militares, como vem sendo feito com os arquivos do Exército, recém abertos. Outra forma de conciliação faz-se no aspecto jurídico. Militantes de movimentos sociais são permanentemente criminalizados, como o caso de Martin Almada, que responde a oito ações no Ministério Público. Em nome desta conciliação, no lugar de julgar os militares pelos crimes que cometeram, de solicitar que estes se responsabilizem pelos atos que cometeram como representantes do Estado opressor,  impera a “justiça” dos dois lados.

Na Argentina, o passado é revisitado em museus, nas antigas casas de tortura, nos reportando a uma sensação de estar revivendo a violência do Estado. A angústia provocada é amenizada quando saímos do ambiente museal, nos causando uma sensação de alívio. No entanto, não há uma reflexão profunda sobre as violências de hoje. Não há uma reflexão de que a violência de hoje é resultado das inúmeras violências do passado. A impressão que nos causa é de que o passado está sendo devidamente lembrado, por isso, está resolvido. 

A conciliação faz-se presente nas sutilezas das relações amistosas entre os familiares, os sobreviventes e o Estado. Tudo ocorre como se as opressões do passado tivessem sido perfeitamente elaboradas. Tudo ocorre como se realmente houvesse hoje uma defesa digna dos direitos humanos e as opressões não existissem mais. Resolvidos os problemas do passado, não precisamos mais olhar para o presente e nem para o futuro.

No Brasil, são diversas as políticas de conciliação. Elas operam no campo Jurídico, nos programas governamentais, tais como o de “Direito à Memória e à Verdade”, “Caminhos Para a Democracia”, nas Comissões de Conciliação, nas formas sutis de silenciamento e esquecimento, na criminalização de entidades e defensores dos Direitos Humanos.

Assim, diversas dimensões da luta contra o esquecimento e o silêncio, podem ser sintetizadas a partir das reivindicações elaboradas, em 1995, em decorrência de uma proposta de projeto de lei, elaborada pelos familiares, sobreviventes e defensores de direitos humanos, quais sejam:

  1. O esclarecimento detalhado (como, onde, porque e por quem) das mortes e dos desaparecimentos ocorridos;
  2. O reconhecimento público e inequívoco pelo Estado de sua responsabilidade em relação aos crimes cometidos;
  3. O direito de as famílias enterrarem condignamente seus entes queridos, visto caber ao Estado, e não a eles, a responsabilidade pela localização e identificação dos corpos;
  4. A inversão do ônus da prova: é dever do Estado, e não dos familiares, diligenciar as investigações cabíveis, buscando provar não ser ele o responsável direto pelos assassinatos;
  5. A abertura incondicional de todos os arquivos da repressão sob jurisdição da União;
  6. O compromisso de não nomear e de demitir de cargos públicos todos os envolvidos nos crimes da ditadura;
  7. A inclusão de todos os militantes assassinados por agentes do Estado no período entre 1964 e 1985;
  8. A indenização como direito e, principalmente, efeito de todo o processo de luta. (Livro-Relatório Direito à Memória e à Verdade, 2007: 37)

 

Passados vinte e cinco anos do fim do regime militar, estas lutas ainda permanecem, com poucas mudanças. Podemos dividir estas reivindicações em três grandes eixos. O primeiro refere-se à anistia. O segundo vincula-se à abertura dos arquivos da ditadura. E o terceiro à responsabilização do Estado.

Anistia
O projeto de lei de anistia foi encaminhado, em 1979, ao Congresso Nacional pelo então presidente João Figueiredo, após pressão da sociedade. Na ocasião, alguns presos políticos ficaram 32 dias em greve de fome até a aprovação da lei, que ocorreu no Congresso no dia 22 de agosto daquele ano. Naquele dia, os parlamentares tentaram aprovar uma emenda ao projeto original que tornava a anistia total e irrestrita, inclusive para praticantes de crimes de seqüestro, mas a emenda não passou.

A Lei Número 6.683, de 28 de agosto de 1979, chamada Lei de Anistia, foi resultado da pressão de militantes dos Direitos Humanos, ex-presos políticos, exilados, cassados e familiares de mortos e desaparecidos políticos. Reunidos em diversos Comitês em todo o Brasil. De alcance restrito e deixando de fora arbitrariamente grande parcela dos presos político existentes, a Lei serviu como primeiro impulso de abertura política. No entanto, a Lei de Anistia foi intencionalmente ampla, permitindo interpretações equivocadas e teve um caráter consensual, a partir da lógica governamental, isto é dos militares.

Seus objetivos eram a libertação dos presos políticos, o retorno dos exilados, banidos e cassados, a apuração e julgamento dos crimes cometidos pelo Estado e a responsabilização do Estado pelos crimes que cometeu.

Após a promulgação desta Lei, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares e dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar. Não foram contemplados com a anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

No entanto, a Lei 9.140, de dezembro de 1995, denominada Lei dos Desaparecidos Políticos, votada no Congresso Nacional, novamente caracteriza-se pela idéia de conciliação. Através dela ficou estabelecido:

  1. Que o Estado brasileiro reconheceria oficialmente a sua responsabilidade no assassinato de opositores políticos do período da ditadura, sem, no entanto, que se desculpasse publicamente pelos seus crimes;
  2. A criação de uma Comissão Especial, composta de sete membros: um deputado da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, uma pessoa ligada às vitimas da ditadura, um representante das Forças Armadas, um membro do Ministério Público Federal e três pessoas livremente escolhidas pelo presidente da República.

O Coronel João Batista Fagundes, representante das Forças Armadas, integrante da Comissão em 2003, assim se manifesta:
- “evidentemente, eu, como integrante das Forças Armadas, não penso da mesma forma que pensam outros integrantes. Mas eles têm todo o direito de pensar daquela maneira, até porque nós vivemos a plenitude de um Estado Democrático de Direito. Tenho procurado interpretar o pensamento das Forças Armadas. Temas algumas falhas no nosso passado, alguns períodos de turbulência, em que determinados movimentos de força eram justificados. E que hoje não são mais justificados. As Forças Armadas têm o maior interesse em restabelecer a verdade dos fatos e, se possível, quando for o caso, até promover o ressarcimento do dano. Agora, nós não podemos é atribuir ao Exército e às Forças Armadas determinados erros e exageros dos quais participaram no passado”. ( Livro-Relatório Direito à Memória e à Verdade, 2007: 39)

  1. Esta Comissão tinha três tarefas: reconhecer formalmente caso por caso, aprovar a reparação indenizatória e buscar a localização dos restos mortais que nunca foram entregues para sepultamento. A Comissão Especial atravessa quatro mandatos presidenciais sem localizar muitos restos mortais;
  1. E a necessidade de se permitir amplo acesso aos arquivos abertos e outros arquivos públicos, ou mesmo privados, para consulta e esclarecimento da realidade das mortes. No entanto, isto ainda não foi feito.

As lutas dos familiares de mortos e desaparecidos, bem como dos sobreviventes da ditadura brasileira continuaram pela década seguinte. Em 2002, uma nova Lei, de número 10.536, altera a Lei dos Desaparecidos em relação  à data de abrangência para efeito de indenizações, de 15 de agosto de 1979 para 5 de outubro de 1988. Amplia para casos de mortes e manifestações em passeatas, e pela responsabilidade do Estado em caso de suicídio.

Em seguida, ainda em 2002, a Lei 10.559, propõe a reparação econômica, estabelecendo a contagem do tempo em que o perseguido político foi obrigado a afastar-se de suas atividades profissionais, devido à punição ou ameaça de punição. Também determinou-se o pagamento de 30 salários mínimos por ano de punição aos que não tem como provar vínculos com a atividade laboral e cujo valor não pode exceder, em hipótese alguma, cem mil reais. Os que conseguirem provar que tinham vínculos com a atividade laboral podem ganhar uma reparação mensal. Ou seja, as perdas profissionais representam prejuízo maior do o suplicio da tortura, assim, o direito ao trabalho e a uma profissão é superior ao direito à vida, à liberdade.

Os arquivos

Através do Decreto número 4.553, de 27 de dezembro, como um dos últimos  atos do governo Fernando Henrique Cardoso, passando a vigorar 45 dias após a sua publicação, ou seja, no governo Lula, este Decreto estabeleceu novas classificações para os arquivos da ditadura. Os documentos reservados tinham prazo de cinco anos e passaram para dez; os confidenciais subiram de dez para vinte anos; os secretos, de vinte para trinta anos; e os ultra-secretos podem permanecer sigilosos para sempre. Além disso, as regras para desclassificação tornaram-se confusas.

Em 2005, a Lei 11.111, de 11 de maio, originária da Medida Provisória 228/2004, atribui a uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas o poder de administrar os documentos ultra-secretos e trata do denominado sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Ainda em 2005, 21 de dezembro, a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Russef anunciou a transferência da documentação relativa à ditadura militar, que estava em poder da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para o Arquivo Nacional, subordinado a sua pasta. O material pertencia ao Serviço Nacional de Informações, ao Conselho de Segurança Nacional e à Comissão Geral de Investigações, compreendendo o período de 1964 a 1990. Os arquivos datados até 1975 tiveram seu sigilo expirado e tornaram-se disponíveis para pessoas diretamente interessadas – que tenham os nomes neles citados – ou seus cônjuges, ascendentes ou descendentes. Assim, estes documentos não estão acessíveis para os pesquisadores.

Em 2006, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Russef, coordenou outras iniciativas de desclassificação dos arquivos, que resultaram na transferência para o Arquivo Nacional dos documentos pertencentes à Inteligência da Polícia Federal e de algumas Divisões de Segurança Interna (DS) dos ministérios, seguindo a mesma linha dos documentos de 2005.

Assim, a OAB junto com outras entidades e juristas solicitaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma revisão da Lei de Anistia. Em 28 de abril de 2010, por 7 votos a 2 o STF foi contra a revisão desta lei. O STF decidiu que os crimes cometidos por agentes públicos à época podem ser considerados crimes conexos às infrações políticas. Dessa forma, o Tribunal julgou ser impossível processar os agentes de Estado nos crimes contra opositores do regime militar.

A deputada Luciana Genro enviou, no mês de setembro de 2010, para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7430/10, que tem por objetivo alterar a Lei da Anistia (6.683/79) para permitir o julgamento dos crimes cometidos por agentes públicos civis ou militares contra pessoas acusadas de atos contra a segurança nacional e a ordem política e social.

De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a interpretação do STF afrontou a Constituição, segundo a qual crimes de tortura não podem ser objeto de graça ou anistia, uma vez que são crimes de lesa-humanidade.

Assim, observamos uma política que busca o consenso. Esta política do consenso não pretende ir fundo nas questões da reparação moral e jurídica. Ela também não pretende expor para toda a sociedade as iniqüidades do regime ditatorial.

Observamos as marcas da ditadura espalhadas pelas cidades brasileiras. No Rio de Janeiro, por exemplo, as alusões à ditadura militar se fazem presentes em viadutos, pontes, nomes de ruas e placas. Os casos mais evidentes são o Viaduto 31 de Março, em Botafogo; a ponte que liga o Rio de Janeiro a Niterói, cujo nome faz referência a um dos presidentes militares da ditadura, Ponte Presidente Costa e Silva; a placa em homenagem ao Hadmaker, localizada no tradicional Colégio Federal Pedro II, em São Cristóvão. Diversos bustos de generais do período da ditadura espalhas pelas praças. Sem contar nos inúmeros nomes de ruas homenageando os militares que participaram ativamente das torturas, mortes e desaparecimentos. O mesmo ocorre em relação aos civis que colaboraram com o regime militar.

Estes registros compõem o patrimônio da nação. Se não servem mais para instaurar o terror, hoje servem para eternizá-lo e naturalizá-lo.  Em outros países diversas ações estão sendo tomadas contra a eternização e naturalização da memória do terror. Na Espanha, por exemplo, em dezembro de 2007, foi criada a Lei de Memória Histórica que proíbe a exposição pública de qualquer referência ao regime fascista de Franco, considerando que a menção elogiosa à memória deste período, além de prever o reconhecimento e a reparação moral dos atingidos pelo fascismo de Franco e pela Guerra Civil.

O parlamento, cumprindo uma promessa de campanha de 2004 do primeiro-ministro José Luis Rodríguez Zapatero, ordenou que as famílias que quisessem exumar os corpos de parentes mortos durante a Guerra Civil Espanhola do final da década de 1930, ou que sofreram conseqüências políticas do regime de quatro décadas do general Francisco Franco, poderiam receber total cooperação do governo. Ao mesmo tempo, todas as províncias do país deveriam retirar os monumentos remanescentes em homenagem a Franco.  (http://blog.controversia.com.br/2008/02/05/na-espanha-um-silncio-monumental/)

O resultado mais cruel desta conciliação está na perpetuação de uma política de extermínio, de desaparecimentos, de perseguições, sem que se faça uma leitura crítica sobre o que ela representou e ainda representa para a sociedade.

Ao lado da memória oficial, que exclui, na forma de esquecimento e silêncio grande parte da história deste país, parece que o “anjo da história”, a quem Walter Benjamin se refere, lentamente vem abrindo um tempo de possibilidades. Sua força enfrenta e questiona a memória nacional. É como se o discurso anteriormente criado sobre esse período de repressão não desse mais conta de narrar a história nacional.

Os discursos da memória e da história oficial nos parecem hoje incompreensíveis e sem lógica. Eles não dão conta de narrar os sofrimentos, as dores, as lutas e as expectativas de um grupo bastante representativo da sociedade nas décadas de 60 e 70 do século passado.

O discurso produzido pela memória oficial preteriu os seus principais atores. Silenciados, humilhados e traumatizados, esses sujeitos hoje ressurgem juntos com outros. Explode na sociedade uma outra memória, exibida nos cinemas, nas biografias, nas pesquisas acadêmicas e, principalmente, nas narrativas dos seus protagonistas, os militantes de esquerda.

Paralelamente, uma vontade de ouvir tem tomado conta das novas gerações. Neste momento, o relato, a narração e a escuta parecem exercer uma função social. O relato passa a ter uma função de testemunho e também reelaboração do passado. Esta vontade não é só individual, é coletiva.

O silêncio e o esquecimento afetaram os indivíduos diretamente envolvidos, mas também colaboraram para uma construção social autoritária, na família, na escola, em diversos os grupos sociais, em diversas instituições públicas. Ouvir esses relatos, escutar esses narradores, abrir a comunicabilidade, como nos ensina Walter Benjamin, é resgatar da sociedade o sentido da experiência coletiva.

A política de conciliação tem como principal meta produzir esquecimento e silêncio, mais do que memória. O controle do esquecimento e do silêncio pode produzir novas tiranias.  O grande problema não se coloca em termos de existir ou não memória, de se fazer ou não seleção de memórias, mas do Estado se colocar como o controlador da memória. É preciso lembrar para que não se esqueça jamais. Uma das formas mais cruéis de soterramento da memória foi o desaparecimento de muitos corpos, o rapto dos arquivos, a negação da tortura e a desqualificação intelectual e moral dos opositores.

Assim, temos uma obrigação ética e moral de apresentar para as novas gerações outras versões sobre o que ocorreu e o que representa hoje essa  experiência para toda a sociedade.

A ditadura e as suas conseqüências destruidoras não atingiram somente os opositores do regime imposto, atingiu todos nós. A sociedade brasileira hoje é marcada pelas formas nefastas de autoritarismos. Até hoje o Estado ainda pratica tortura, desaparecimento e mortes. O alvo principal é a população pobre.

Por isso, não podemos deixar de olhar as diferentes tiranias da memória. As tiranias, que devem definitivamente ser extintas, não podem ser olhadas somente no tempo em que nos afetou diretamente. Pensar as novas formas de tiranias, a atualização e reprodução da repressão em diferentes modalidades da vida social, é buscar uma saída, não somente para alguns grupos, mas para o sofrimento coletivo. Até agora, a política de conciliação tem fechado os olhos para o passado, talvez porque olhar para o passado nos mostre as similaridades com o presente.

Joana D`Arc Fernandes Ferraz é
Doutora em Ciências Sociais e
Professora Adjunta da UFF


Você tem medo de quê?
Luis Antonio Baptista¹

Cerca elétrica, arame farpado, câmera de vigilância, grades e mais grades anunciam a cidade ocupada pelo medo. Nas avenidas carros e mais carros. Sobre as calçadas, ao lado dos muros pichados, ainda mais carros, agora imóveis, insinuam que a cidade é mera passagem. Passar, ignorar o entorno, temer são palavras de ordem das quais o medo gradativamente mostra a sua força esfacelando a vida urbana. Mas, medo de quê? Aos profissionais psi, é solicitado o bálsamo necessário para o citadino fóbico, como se a cidade fosse a sua adversária para a realização de uma existência feliz. Os aparatos da segurança protegem o citadino e, simultaneamente, traduzem a rua, ou o que extrapole o seu território, em estorvo para o alcance da almejada paz. Áreas urbanas perigosas, neutras, sedutoras são delimitadas e adjetivadas pela arquitetura do medo para a mobilidade do passageiro amedrontado. Fora do nicho doméstico, ou do trabalho, passa-se, circula-se por imagens ameaçadas de transformarem-se em inúteis paisagens. Fora do espaço do inseguro eu, a urbe incomoda, facilita metas, ou desmaterializa-se como imagem sem corpo passível somente para o consumo. Nesta tradução, cidade e subjetividade ganham contornos antagônicos, como se fossem matérias confeccionadas por mundos diversos, estranhos, apartados um do outro à semelhança da geografia das cercas delimitando propriedades e proprietários incompatíveis. Fobia, temor, desesperança demandam aos psicólogos a incompatibilidade entre a vida pública daquela encarcerada pelo arames ou pelas câmeras que tudo veem; demanda que obscurece a estreita relação da história da cidade com a história do medo. O Rio de Janeiro deseja choque de ordem, diz o político. O Rio de Janeiro precisa de polícia, dizem alguns. O Rio de Janeiro precisa de limpeza, diz a milícia. Não aguentamos mais tanta violência, dizem quase todos. Mas, medo de quê?

Para os diferenciados clamores urbanos desejosos de paz, a cidade é diagnosticada como órgão adoecido que precisa de tratamento, ou extirpação. A história carioca perde a sua força, a memória das ruas, dos bairros, dos vivos e mortos que habitaram suas ruas é ameaçada pelo esquecimento produzido por um presente ávido por saúde e ordem. O medo deste presente clama pela origem das mazelas, almeja descobrir as causas do mal, como se a cidade fosse um corpo adoecido indiferente ao tempo que faz da memória algo vivo. Tempo cortante, que não despreza os aturdimentos dos acontecimentos minúsculos do cotidiano, atos que interrompem a história oficial evoluindo continuamente sem interrupções. Da memória viva da cidade o passado torna-se inconcluso pelas urgências do agora. Em um mundo onde corre-se o risco de se viver uma sobrevida, é arriscado olvidar.  Não possuímos uma vida bela para podermos esquecer. Não somos felizes para irmos ao encontro “do ditoso esquecimento” ². Barata Ribeiro, Pereira Passos, Carlos Lacerda, entre outros prefeitos do Rio de Janeiro, em diferentes momentos da nossa historia, ainda estão presentes com suas intervenções sobre o perigo das epidemias, da fúria da loucura, dos pobres, vadios, mendigos. Estes prefeitos combateram medos diferenciados; em cada combate, o Rio de Janeiro mudava o seu contorno. Os loucos que habitaram as ruelas do passado carioca, os desempregados, moradores das praças e das multidões não amedrontam mais a ordem pública, mas suas sombras persistem ao lado de outros medos inventados pelo presente. Estas sombras persistem interpelando-nos sobre o que nos restou, e o que estamos produzindo e interferindo de modo singular no presente. Mas, medo de quê? A cidade sitiada pelo medo corre o risco de ser ocupada pelo nada. Deste vazio só nos restaria um inseguro e onipotente eu junto ao fim dos paradoxos que colocam em questão as promessas de felicidade que nos são oferecidas pelo mercado, e o torpor desencadeado pelos fracassos destas mutantes promessas. Desparadoxizada, a cidade é ameaçada de morte. O eu tecido pelo medo que circula, passa, atravessa e nada acontece com suas fronteiras só terá a si como combustível. Este eu teme o entorno, mas não o deserto urbano que atormentou o escritor francês dos oitocentos: “Que mistério! Recomecei a andar como um cego, tateando os muros com minha bengala, e toda hora levantava os olhos para o céu, esperando que enfim o dia raiasse; mas o espaço estava negro, mais profundamente negro que a cidade. (...) O mercado estava deserto, sem ruído, sem um movimento, sem um carro, sem um homem, sem um molho de legumes ou um ramo de flores – as barracas estavam vazias, imóveis, abandonadas, mortas! Invadiu-me um pavor – horrível. O que estava acontecendo? Nos campanários ou nos monumentos nenhum relógio batia. (...) Puxei meu relógio... ele já não funcionava... estava parado. Mais nada, mais nada, mais nenhum arrepio na cidade, nenhum clarão, nenhum vestígio de som no ar. Nada! Mais nada!” ³. Na noite parisiense de Guy de Maupassant, a cidade desertificada o atormentou porque nada acontecia. O tempo cortante da alteridade era obscurecido pela noite sem acontecimentos. Nos desertos onde o humano não faz morada sucedem gestos, contatos que aturdem a imobilidade do nada. Vento, areia, pó, rochas, ou qualquer matéria viva poderão ser formadas, deformadas, transtornadas interminavelmente. Na noite de Maupassant, o vir a ser de qualquer coisa inexistia. Paris era despovoada do transtorno das formas. A cidade vazia “sem os arrepios” dos aturdimentos pode ser invadida por ratos. Grades, cercas, câmeras de vigilância anunciam esta iminente ameaça. Mas, temos medo de quê? A cidade é uma lâmina afiada que dilacera verdades que atrevem-se a perpetuarem-se imaculadas. Fora, entre e dentro das grades o Rio de Janeiro continua 4.

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1. Professor do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal Flumiense, doutor em Psicologia Social pela USP com pós-doutorado em Sociologia pela Universidade de Roma La Sapienza.
2. Para Walter Benjamin: “se imaginamos que a dor é uma barragem que se opõe à corrente da narrativa, então vemos claramente que é rompida onde sua inclinação se torna acentuada o bastante para largar tudo o que encontra em seu caminho ao mar do ditoso esquecimento”. BENJAMIN, W. Obras escolhidas v.2. Rua de Mão Única. São Paulo: Brasiliense, 1987, p. 269.
3. MAUPASSANT, G. “A noite”. In: CALVINO, I. (org.). Contos Fantásticos do Século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2004, p. 355. 4. Sugiro ao leitor o livro Segmentaricidades: Passagens do Leme ao Pontal, de Danichi Mizoguchi. São Paulo: Editora Plêide, 2009.


Quadro dantesco dos acidentes de trabalho no Brasil

João Tancredo*

Passadas exatas 24 horas da leitura deste artigo, quase mil pessoas em todo o mundo terão morrido em decorrência de algum acidente de trabalho. É o número de mortos na Guerra do Iraque em novembro/07, nas contas da ONG Iraq Body Count. Em três meses, equivaleria a um Maracanã lotado. Tal realidade é perversa.

No mundo, os números são catastróficos, segundo a Organização Mundial de Saúde-OIT morrem 2,2 milhões de trabalhadores todo ano por acidentes de trabalho e, ainda segundo a entidade, diariamente morrem no mundo cerca de 5.000 trabalhadores devido a acidentes ou doenças ocupacionais. As estimativas são alarmantes: 270 milhões de acidentes de trabalho por ano e aproximadamente 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho atingem jovens na faixa de 19 a 29 anos. Os jovens, como é fácil perceber, não morrem ou são mutilados somente pelas mãos de nossa polícia assassina, mas também pela política que não fiscaliza e não pune os empregadores.

Se levássemos em consideração as subnotificações e as ocorrências com trabalhadores que não têm carteira assinada, esses números podem quadruplicar.

Em um cálculo otimista, obtido pela média do tempo de tramitação de um processo na justiça, em sua fase de inicial, só no Brasil, 114 mil trabalhadores estarão mortos e outros 1.074.914 incapacitados por mutilações ou doenças causadas pelo ambiente de trabalho.

Em nosso país, recordista nesta modalidade de dano aos trabalhadores, os números são preocupantes. De acordo com pesquisa divulgada pelo Ministério da Previdência Social, isto no já distante ano de 2006 (as pesquisas, talvez com o propósito de não estampar a dura realidade, estão desatualizadas), foram registrados 503.680 acidentes. No mesmo ano foram registradas 1.600 mortes e apontou para o estratosférico número de 5.400 trabalhadores aposentados por invalidez acidentária.

Jornadas de trabalho excessivas, terceirização do serviço, a imposição de metas de produção, configurando indiscutível assédio moral, o exercício da multifunções (ou polivalência) e finalmente a flexibilização de direitos dos trabalhadores, têm sido a mola propulsora, bem como as principais causas de acidentes de trabalho apontadas pela OIT.

Os acidentes ocorrem, e como ocorrem. Numa análise dos acidentes ocorridos pelo país de Leste a Oeste, de Norte a Sul, veremos o quanto é assombroso o quadro que se delineia. Para se ter uma idéia dos acidentes ocorridos no Brasil, verificamos, a partir de informações retiradas na internet, que na cidade de Joaçaba, em Santa Catarina, onde está instalada a fábrica de empresa Sadia, o Ministério Público do Trabalho, ingressou com uma ação civil pública em razão do elevado número de acidentes naquela unidade fabril: desde o ano de 2003 foram cerca de 200 acidentes .

No Estado do Paraná, matéria veiculada em jornal local nos dá conta de que os acidentes de trabalho aumentaram em 52%. Só no Rio de Janeiro, por exemplo, foram registrados nos últimos 19 anos 552.771 acidentes de trabalho, com significativa parcela oriunda da indústria naval e petroleira.

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2004, demonstra a existência de altas taxas de acidentes nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Muito embora as pesquisas indiquem que o Brasil registra marcas preocupantes em relação a ocorrência de acidentes de trabalho urbano, no setor rural, comprovadamente, a situação é muito pior.

Outro dado alarmante refere-se à idade das vítimas, quer urbanas, quer rurais, dos acidentes de trabalho: a maior incidência de acidentes ocorre entre os trabalhadores com idade de 18 a 39 anos.

No mundo, a situação não é homogênea. Dados colhidos junto a OIT, ainda para o ano de 2004, a taxa de casos fatais (por 100.000 trabalhadores) é de 5,3 mortes para países industrializados; na Índia a taxa é de 11,0 e na China 11,1. O número de mortes na América Latina varia em torno de 13,5; na Ásia e na África encontraremos taxas acima de 20,0 óbitos. A razão entre acidentes de trabalho fatais e acidentes de trabalho notificados apresenta uma grande faixa de variação entre regiões e países: 1 para 10 na África, 1 para 1.818 na Finlândia até 1 por 2.029 nos Estados Unidos. No Brasil, esta razão é de 1 para 100. Uma relação baixa pode indicar subnotificação, que é um fato comum e acentuado nas regiões subdesenvolvidas.

A subnotificação dos acidentes merece capítulo a parte. Há dados que nos dão conta da existência do trabalho sem registros junto aos órgão competentes,  que gera um elevadíssimo número de acidentes que não são notificados. Falam, algumas pesquisas,  na ocorrência um percentual de 80% de acidentes que não são registrados. Acidentes ocorrem com frequência, mas como não há registro formal dos empregados ou os acidentes não são comunicados estes não integram as escassas estatísticas existentes. Subnotificação e mesmo ausência de notificação gera um quadro desconhecido para todos.

Um importante instrumento de pressão que poderia ser usado pela Previdência Social, com a finalidade óbvia de se reduzir danos, seria o ajuizamento em todo os país de ações de regresso, contra o causador do dano, pela previdência com base no artigo 120, da lei 8.213/91. O Brasil, detentor de uma das melhores legislações de infortunística do mundo, mas sem efetividade por uma cultura equivocada de que é caro investir em prevenção. Falta vontade política para que esse quadro de tragédia tenha fim. Nada se faz. Preferem o silêncio diante da propalada falência da previdência social.

Tal conduta revela um quadro corriqueiro em vários setores da vida nacional: empresários inescrupulosos que, com a cumplicidade das autoridades públicas, colocam em risco, diuturnamente, vidas humanas, no desempenho de suas atividades empresariais.

Para um militante de direitos humanos nada disso é estranho. Ao contrário, no seu dia-a-dia, a irresponsabilidade que grassa neste país, recordista em vários acidentes (de trabalho, de trânsito, nucleares...), associada à impunidade, são suas companheiras constantes, que descarregam, geralmente, sobre as camadas menos afortunadas da população, o ônus do descumprimento das mais comezinhas normas de segurança.

Daí a nosa constante luta em denunciar tal quadro e buscar nas ações de reparações de danos a redução dos males causados aos trabalhadores e aos seus familiares; a punição dos verdadeiros responsáveis pelos danos causados e, por conseguinte a prevenção de novas ocorrências tão prejudiciais aos nossos trabalhadores.

*João Tancredo é advogado e membro do instituto de Defesa dos Direitos Humanos – DDH.


Herzog, o último diálogo

Frei Betto*

— Então, cara, não vai entregar nomes e endereços de seus camaradas no Partido Comunista?

Vladimir Herzog havia sido torturado horas no DOI-CODI de São Paulo. Ao ser intimado a prestar depoimento, a 24 de outubro de 1975, não vivia clandestino, morava em endereço fixo, trabalhava como jornalista, era casado e pai de dois filhos. Ao ser convocado à polícia, imaginou que ficaria ali tempo suficiente para prestar esclarecimentos. Retornaria para dormir em casa. Agora, tinha os pulsos marcados por fios de corrente elétrica e lesões provocadas pelos choques na uretra, no ânus e sob as unhas.

— Já disse que não estou ligado a nenhum partido – insistiu Vlado. — Tenho formação de esquerda, sou contra a ditadura, mas não exerço militância.

 — Você não tem escolha, cara! Ou abre o bico ou te suicidamos. Se quer bancar o heroi, vai se dar mal.

— Quem vai se dar mal são vocês. Morrer sei que vou mesmo, um dia, como todo mundo. Mas vocês, torturadores, assassinos, morrerão execrados. Nenhuma ditadura é eterna. Quando o Brasil retornar à democracia, terão de prestar contas do assassinato de Rubens Paiva, do martírio de Frei Tito, e de tantos desaparecimentos e eliminações extrajudiciais.

— Você acredita mesmo nisso? Deixa de ser trouxa, cara. Antes que a democracia volte, os generais farão uma lei nos eximindo de qualquer responsabilidade. Uma anistia geral e irrestrita. Porque, no Brasil, oficiais superiores são inimputáveis. Então, ninguém vai poder apurar nada. Se combatemos a subversão do nosso jeito, é para defender o Estado. A lei somos nós. Nós decidimos o que é certo ou errado.

— Engano seu. O futuro não esquece. Os crimes dos nazistas foram investigados e penalizados ao findar a Segunda Guerra Mundial. Enquanto houver um carrasco nazista refugiado mundo afora, ele será procurado e, capturado, sancionado. Tortura e extermínio extrajudicial são crimes de lesa-humanidade, imprescritíveis.

— Imprescritíveis na sua cabeça, cara. Aqui no Brasil a coisa é diferente. Os militares são intocáveis. Quem se atreve a desafiar os generais? Eles estão acima da lei. E nós, que sujamos as mãos sob ordens deles, temos costas largas.

    — Posso sair morto daqui, suicidado por vocês, a exemplo de tantos que passaram pelos porões da ditadura, como Virgílio Gomes da Silva. Mas uma coisa é certa: apesar da venda nos olhos, a Justica não é cega. Militares não sentam nas poltronas togadas do Supremo Tribunal Federal. Um dia esta corte haverá de reconhecer que responsáveis por crimes da ditadura não podem ser anistiados. Só merece anistia quem, primeiro, foi apontado como criminoso e devidamente castigado.

— Você, cara, como todo esquerdista, é um sonhador. Acha que, se um dia, eu fosse passar vergonha de fazer o que faço estaria aqui sujando as mãos de sangue? Fique tranquilo, a gente vai fazer uma lei pra passar a borracha em todo esse período de exceção. Vocês também não serão punidos.

— Como não seremos? Nós já estamos sendo severamente punidos por lutar pela volta da democracia. Punidos com prisão, torturas, morte, desaparecimento, exílio, censura. Mas tenho confiança de que, cedo ou tarde, se fará justiça no Brasil.

— Cara, voce é um idealista! Acha que neste país tem juiz com culhão para enfrentar os militares? Se um dia uma dessas instituições babacas que ficam por aí defendendo os direitos humanos, como a OAB e a CNBB, exigirem apuração, vão quebrar a cara. No Brasil a lei da força sempre falou mais alto que a força da lei. Não haverá juiz com coragem de nos levar à barra dos tribunais. Aqui, pra quem está por cima da carne seca, tudo termina em pizza. Dá-se um jeitinho. No Brasil, o poder sempre soube fazer omelete sem quebrar os ovos.

Vladimir Herzog foi suicidado no dia 25 de outubro de 1975. Tinha 38 anos. Segundo versão do Exército, enforcou-se se com o próprio cinto. Regras do DOI-CODI determinavam que nenhum prisioneiro podia ser recolhido à cela de posse de cinto, gravata e cadarço de sapatos.

No dia 30 de abril de 2010, o STF decretou a segunda morte de Vladimir Herzog ao absolver, por 7 votos a 2, os crimes hediondos cometidos pela ditadura militar brasileira ao longo de 21 anos.

Caro Rodrigo Russo: meu abraço de boas vindas à p. 3. na qual colaboro desde os anos de 1980. Se possível, gostaria que no pé de meus artigos não saísse mais “ex-assessor da presidência da República”. Parece que eu é que coloco isso. E soa cabotino. Gracias e meu abraço, FB

*Frei Betto é escritor, autor de “Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira” (Rocco)
 entre outros livros. http://freibetto.org.br




O Irã é aqui

Juliana Carlos*

Em maio de 2006 a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani foi condenada por ter uma “relação ilícita” com dois homens: recebeu 99 chicotadas. Além disso, ela também foi condenada por “adultério enquanto estava casada” – o que ela nega – e foi sentenciada à morte por lapidação (apedrejamento). A sentença de morte de Sakineh Mohammadi Ashtiani foi confirmada pela Suprema Corte em 27 de maio de 2007. Seu caso foi enviado duas vezes à Comissão de Anistia e Clemência, mas seu pedido foi rejeitado em ambas as ocasiões.

Em 08 de julho desse ano, após grande comoção mundial pelo caso de Sakineh, a embaixada iraniana em Londres anunciou que ela não seria apedrejada até a morte. A declaração, porém, não indica revogação de sua condenação à morte, nem por que métodos a pena poderá ser executada.

Segundo o site a Anistia Internacional, a organização tem conhecimento de pelo menos dez outras pessoas (sete mulheres e três homens) condenadas à lapidação e acredita que provavelmente há outras na mesma situação. No último ano, pelo menos três pessoas condenadas à morte por lapidação foram de fato executadas por enforcamento.

Segundo o portal de notícias G1, em notícia de 31 de julho de 2010, o Irã executou 388 condenados à morte em 2009.

Mas a execução de um criminoso, ou mesmo de um suspeito, também é freqüente no Brasil. Segundo José de Souza Martins¹, professor de sociologia da USP, embora existam dificuldades na precisão dos números, o Brasil é possivelmente o país onde mais pessoas são linchadas no mundo. A estimativa do professor é de que ocorram de 3 a 4 linchamentos por semana no país. A maior chance de linchamento ocorre em casos de homicídio. Se a vítima for uma criança ou jovem, ou se houver violência sexual, os linchamentos são freqüentes.
Martins define o linchamento como uma forma de punição coletiva contra alguém que desenvolveu um comportamento anti-social (a noção do que seria esse comportamento varia de momento para momento e de grupo para grupo). No Brasil, a percepção de que a justiça não é cumprida pelas autoridades estatais estaria diretamente ligada a essa prática. O professor estima que, nos últimos 50 anos, 500 mil brasileiros tenham participado de linchamentos.

A lapidação iraniana é uma pena uma pena cruel e degradante. Mesmo que não venha a ser aplicada no caso de Ashtiani, sua simples previsão pelo ordenamento jurídico estatal representa uma ofensa à dignidade humana.

No caso do Brasil, por outro lado, não existe previsão de pena de morte, tampouco métodos dolorosos e ultrajantes de punição penal. Na prática, porém, a violência dos linchamentos populares continua vitimando pessoas, sem direito a julgamento ou defesa. Além disso, a violência policial, a tortura e os maus tratos continuam como uma marca reconhecida internacionalmente dos agentes do Estado brasileiro. Aqui, como lá, é preciso cobrar que o Estado defenda os direitos humanos. Aqui, como lá, é preciso também lembrar que nem sempre a crueldade e a violação dos direitos humanos vem diretamente do Estado. Muitas vezes elas ocorrem de forma espontânea, popular, mas igualmente cruel.

1. A entrevista completa de José de Souza Martins está disponível em http://integras.blogspot.com/2008/02/brasil-pais-de-linchamentos-estado.html

*Juliana Carlos é socióloga e mestranda da USP.




Da coragem de verdade

Edson Passetti*

I.
Em busca de punições e negociações sobre anistia e combate à repressão, os acordos e convenções internacionais funcionam como um ecumenismo jurídico-político, uma feitiçaria procedimental própria do Estado de Direito?

Minha preocupação neste encontro¹ é com a possibilidade de divulgação dos nomes dos envolvidos em torturas e outros mecanismos de extração da verdade por parte do Estado, com a mesma repercussão que se noticiou e noticia os nomes dos chamados subversivos que atentaram contra a ordem imposta pela ditadura militar. Como é de conhecimento de todos, a ditadura não foi obra apenas dos militares, mas composta com apoio e assentimento de setores exponenciais da burguesia brasileira, agenciamentos do governo dos Estado Unidos, e com o consentimento explícito ou velado de cidadãos brasileiros.

A ditadura obteve da sociedade civil organizada as expressivas manifestações públicas favoráveis e notórias votações ao seu partido da ordem, sob a reforma partidária fundada no bipartidarismo, em nome da segurança nacional. Teria esta maioria o poder de manter escondidas as implicações atrozes que se fizeram contra a minoria potente que se recusava à ditadura — sob a forma de restauração da democracia, da liberdade de expressão e associação, proposta de nova organização para a sociedade ou somente insatisfação diante do insuportável?

Sabemos que a produção da verdade não se resume aos fatos, mas ao acontecimento. A verdade é produzida pelas forças sociais em relações de poder. A verdade é uma produção histórica e sua veracidade depende da capacidade que ela tem para obter adesões. Não se confunde com o astuto relativismo interpretativo, e tampouco, com a prerrogativa universal do desvelamento de causas e fins. Portanto, qualquer produção de verdade está em questionamento, da mesma maneira como inexiste uma verdade constante. Talvez, o exemplo mais evidente, hoje em dia, encontra-se nos afazeres da mídia, de certa intelectualidade de prestígio, de democratas juramentados e oportunistas políticos que migram de partidos políticos com a rapidez como se ajustam a qualquer comando de dominação, quando propõem novas negociações diante da Comissão da Verdade.

Cada pessoa deve estar atenta para o fato novo neste acontecimento que decorre do regime da prova exigido pelo inquérito. O acontecimento se modifica pelas evidências e isso é efeito da prática democrática no âmbito político, dos efeitos do rodízio das forças sociais no governo, e principalmente da permanência do insuportável.

II.
Passemos a algumas considerações sobre evidências.

No Relatório da rede social de direitos humanos, de 2007, Suzana Figuerêdo afirma que “descumpre-se o pactuado nas regras internacionais de direitos humanos quanto à punição das atrocidades cometidas durante a ditadura militar”, considerando que “recorre-se à vesga interpretação de que as leis de anistia, editadas pelo regime militar como passo prévio à redemocratização do país, encerram conteúdo de mão dupla, de modo a beneficiar agentes da repressão e vítimas. E, por isso, obstaculiza-se a persecução penal e a sanção aos agentes estatais e seus auxiliares responsáveis pelos crimes perpetrados contra a população, apesar de serem considerados imprescritíveis, pois configurados, acima de tudo, como crimes de lesa humanidade” (p. 181). E prossegue — depois de extenso estudo sobre o direito internacional, a disponibilidade do STF de incorporar à Constituição as declarações sobre convenções internacionais consideradas intermediárias —, dizendo que “no Brasil, segue-se negando respeito e validade à ordem internacional neste aspecto, sob o suposto de que as leis de auto-anistia editadas impedem retroagir para sancionar fatos imputáveis aos agentes estatais por conta das atrocidades cometidas naquele período de ditadura militar”. Conclui afirmando que “ o Estado Brasileiro tem a obrigação de dar efetividade aos tratados internacionais de direitos humanos por ele mesmo firmados. Por isso, ao lado da obrigação de dar a conhecer ao povo brasileiro a verdade sobre todos os atos cometidos pela repressão militar durante regime de ditadura e da reparação civil às vítimas e familiares, está o dever de sancionar penalmente os responsáveis” (p. 184).

Neste ponto gostaria de sublinhar, que além do argumento da prova, das assinaturas em convenções internacionais, etc, etc, e diante dos atuais argumentos dos negociadores fundamentados em como é importante não mexer no passado, é melhor deixar isso de lado porque somente trará indisposições com as forças armadas tão compreensivas atualmente, demais assuntos similares atuam para institucionalizar o esquecimento. Usam de argumentos que se assemelham ao mais simplista folhetim, enfatizando como isso será pernicioso a homens velhos que apenas cumpriram obrigações, vovozinhos aposentados, homens e mulheres mortos e que não podem se manifestar, enfim, uma retórica que faz do drama e do melodrama a escaramuça do trágico.

Gostaria de sublinhar que nada mais impede a divulgação de seus nomes. Suas vidas privadas no passado e no presente nunca deixaram de ter implicações imediatas com o que é público. Portanto, é preciso garantir o pronunciamento público de seus nomes pelo que eles foram e são, e retirá-los, sim, de placas de ruas, estádios de futebol, praças, estradas. Enfim, eles fizeram o bem para a moral daquela época — uma moral que ajustava práticas de tortura e morte, sonegação de informações corretas sobre desaparecidos—, compondo um conjunto medonho que ultrapassava a alegada legitimidade do uso da força pelo Estado de direito. No caso, reconhecidamente um Estado de exceção. A moral do vencedor, explicita o relativismo histórico de bem e mal.

Exigir a punição nada mais é que reavivar e relativizar a moral. O Nu-Sol (Núcleo de Sociabilidade Libertária da PUC-SP) procura colaborar com uma atitude ética que rompa com a moral da punição. De que vale usar dos mesmos artifícios da moral para pronunciar uma verdade e sua veracidade? Nada muda em relação ao passado, senão restaurando a fibra dos vingadores em nome da razão. É por meios como esses que vivemos uma época da moral da punição em ascensão e que não consegue conter violências policiais, torturas, desaparecimentos com os chamados presos comuns, mas apenas administrá-los.

O discurso punitivo se faz sob a cultura do castigo em que estamos imersos e nenhum Estado de direito a contêm, mas a sustenta. Haja vista as disposições de exceções do Estado de direito em âmbito internacional que discriminam populações, reiteram campos de refugiados, campos de concentração, em nome das populações nacionais. Uma Comissão da Verdade deve pronunciar os nomes e não compactuar com o ostracismo protetor dos torturadores. Da mesma maneira deve lutar pelo fim dos fluxos repressivos na extração da verdade penal. Mais do que isso, deve problematizar a pertinência do direito penal. O acontecimento repressão não se esgota no procedimento jurídico, na solução política da ocasião. Ele permanece e é implementado pela cultura da punição! Deve-se investir contra o castigo em suas formas sutis e escandalosas que começam nas famílias sobre crianças e alertar para essa educação autoritária fundada no medo ao sobrenatural e às autoridades hierarquicamente estruturadas.

Pretendo apenas informar sobre os desdobramentos de um acontecimento, pronunciar um impedimento às negociações políticas quanto aos trabalhos da Comissão da Verdade, mas também alertar que nada se resolve apenas com dispositivos repressivos de mão dupla usado, seja pelo Estado de direito, seja pelo estado de exceção. Não será com o pronunciamento dos nomes dos torturadores e seus mandantes militares e civis que se dará fim ao que se passa em delegacias e prisões, e muito menos ao que é corriqueiro na casa de milhões de pessoas.

III.
Suzana Keniger Lisbôa, no mesmo Relatório da rede social de direitos humanos, de 2007, afirma: “a publicação do livro Direito à Memória e à Verdade, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, é um marco na história dos mortos e desaparecidos políticos no Brasil. A partir de agora, as torturas, os assassinatos e desaparecimentos cometidos pela ditadura militar têm uma versão oficial e mais próxima da verdade. O livro é o resultado do trabalho da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), constituída a partir da Lei 9140/95. Não é uma visão parcial da história, como quiseram fazer crer alguns. É o Estado brasileiro reconhecendo, com base em provas concretas, que durante a ditadura militar houve prisões ilegais, seqüestros, execução de prisioneiros, mortes sob torturas e desaparecimentos” (p. 185). Acrescenta, ainda, que “as falsas versões oficiais da ditadura de suicídios, atropelamentos e tiroteios, denunciadas por tantos anos pelos familiares e presos políticos, caíram por terra ao serem confrontadas com as fotos dos corpos dos militantes torturados; com os lacônicos laudos necroscópicos elaborados pelos legistas comprometidos com o sistema; com os testemunhos de sobreviventes; com os laudos de perícia técnica da época; com as exumações feitas pelos familiares na busca da verdade; com os laudos periciais solicitados pela CEMDP; com os documentos resgatados dos órgãos de segurança. Cada processo apresentado para votação foi munido de provas” (idem).

Pronunciar a coragem de verdade é assumir uma perspectiva que não invalida vasculhar as omissões e os detestáveis desdobramentos que atravessaram cidadãos daquela época, hoje mais velhos, e jovens que engolem qualquer produção da verdade divulgada pelas mídias, no sentido de se disseminar uma conduta moderada recomendada aos atuais tempos coloridos, sob o fundo cinza dos passados ditatoriais brasileiros. Não só desde o Estado Novo, mas de muito antes, nos primórdios da república com estados de sítio instaurados pelos governos oligárquicos, legislações de deportações de trabalhadores contestadores e até mesmo a conformação de campos de concentração no Amapá, incluindo navios-prisões, e as constantes torturas em delegacias...

Pronunciar a verdade exige uma atitude de parresiasta, essa figura que aparece na democracia ateniense, sem medo de pronunciar verdades e conhecedora dos riscos de sua atitude. O parresiasta sabe que acima se encontra os que detêm o poder de vingança. Mas para ele não há só a isonomia (igualdade de todos cidadãos perante a lei) e a isegoria (o direito legal de qualquer um pronunciar sua opinião). Arrisca-se a contestar sabendo que a parrésia (o risco do cidadão em pronunciar francamente uma verdade) não está claramente definida em termos institucionais e  provoca outras repercussões no acontecimento.

Penso que em nossa época é preciso atitudes de parresiastas que dêem novas implementações à vida livre. Portanto, para além dos efeitos da Comissão da verdade, livre dos negociadores políticos da ocasião e de sua crença cega no Estado de direito, assumindo uma possível verdade da moral do bem, é preciso romper o dique da moral; anunciar os torturadores da ditadura e seus mandantes, sem isentá-los pelo aspecto técnico ou pela obediência aos comandos superiores. Eles escolheram o que foram e muitos, até hoje, escolhem esta profissão. Não há sociologia ou psicanálise para os ajustamentos que dêem conta desta disposição a violentar corpos e mentes em casa, na delegacia, na prisão...

É preciso acabar com esta governamentalidade de violências que o Estado de direito é incapaz de ultrapassar. Eu e o Nu-Sol esperamos que os defensores da Comissão da Verdade não se instalem nos tempos atuais como sentinelas morais apegados ao Estado de Direito, da mesma maneira como os militares e seus comparsas defenderam a ditadura militar, ou seja, em nome de uma ordem a ser mantida. Da mesma maneira precisamos nos dispensar dos negociadores democratas, sentinelas do ubuesco procedimento burocrático. A democracia não é só institucionalidades por procedimentos, mas é também a condição propícia a novas invenções. Por isso mesmo, os subversivos não ficaram no passado; eles atuam no presente.
É preciso pronunciar um não ao jogo de espelhos do Estado e seus regimes institucionais e pronunciar um sim à liberdade, porque toda subversão incita liberdade: expõe assimetrias.

A tortura não cessou, a prisão se reformulou sem dispensar-se de torturas, os dispositivos de monitoramento de punições se expandem com adesão da sociedade civil ao governo e aos empresários, os negociadores se tornaram profissionais, as lideranças capturadas e uma nova subjetividade conformista e moderada já ultrapassou os finos traços de um contorno.

A Comissão da Verdade não pode ceder aos ardilosos defensores da ordem pelo esquecimento. Dependerá de nós mantermos viva uma memória do que nos é insuportável. Dispensados dos autoritários e dos feiticeiros do procedimento jurídico-político: não nos contentemos com o Estado de Direito!


1. Memórias da ditadura e a coragem de verdade. Museu da Cultura/Nu-Sol. São Paulo: PUC-SP, 12 de abril de 2010.

 

*Nu-Sol. Núcleo de Sociabilidade Libertária e professor no D. Política da Faculdade de Ciências Sociais/PUC-SP.




Brasil: a lagoa dos negros

José Ribamar Bessa Freire*

Os índios mapuches e os camponeses que vivem às margens de uma lagoa, ao sul do Chile, juram que, de vez em quando, aparecem boiando no espelho d’água cabeças negras, com cabelo pixaim. Dizem que as cabeças vão surgindo, uma depois da outra. Dizem que ficam de bubuia, flutuando por um instante fugaz e, depois, voltam para o fundo da lagoa, conhecida, por isso, como Laguna de los Negros. Algumas histórias que ainda hoje circulam falam em oito cabeças, outras em vinte e até mais.

Já tentaram fotografar as aparições, mas elas se mostram apenas em uma fração de segundo. Só quem pode vê-las é o morador da região, que sabe das coisas. Para os citadinos desinformados, vindos de fora, elas são invisíveis. Aí, como nada vêem, esses analfabetos da oralidade acham que tais “visagens” e “histórias de assombração” não passam de “fantasia de índio”, “superstição de camponês”, “crendice absurda”, “invenção”, “mentira” ou, no melhor dos casos, “puro folclore”, incompatível com a modernidade, a tecnologia, o pensamento científico, a metrópole, a internet.

Foi aí que um historiador, para quem só vale o que está escrito, vasculhou arquivos em busca de pistas que explicassem o fato. Descobriu na documentação antiga que o colonizador espanhol decapitava os índios ou amarrava uma pedra no pescoço deles, atirando-os no fundo daquela lagoa, que ainda guarda o mistério e o encanto do tempo em que foi mais larga e profunda.

O último registro escrito dá conta de um motim ocorrido em janeiro de 1804 no navio negreiro Prueba, quando 72 escravos trazidos da África em jaulas, como bichos, se revoltaram, mataram 18 marinheiros e exigiram que o capitão, chamado Carreño, voltasse pro Senegal. No retorno, um navio norteamericano atacou o barco e trucidou os revoltosos. Oito sobreviventes presos – um deles de nome Mure – foram condenados à morte e atirados no fundo da lagoa, de onde, de tempos em tempos, emergem.


As aparições

O pesquisador uruguaio Nestor Ganduglia, que sabe ler oralidades, considera as aparições como uma estratégia de preservação da memória popular. É assim que as pessoas humildes fazem: não escrevem livros, mas gravam suas experiências, quase sempre amargas e dolorosas, na paisagem, nos costumes, nos rituais, nos cantos, nas vozes que transmitem suas narrativas lendárias, criando redes subterrâneas que mantêm a memória viva em um mundo dominado por versões oficiais – ele diz.

A História oficial – relato escrito dos vencedores – apaga os crimes hediondos e afoga as atrocidades dos poderosos no lago do olvido. Milhares de ossadas permanecem insepultas nas águas da nossa América. Para serem lembradas é que, de vez em quando, sobem á tona na voz do povo, que resiste ao esquecimento e manifesta seu assombro, ao repassá-las oralmente de uma geração a outra, transpondo as barreiras do tempo.

Eis o que eu queria dizer: o Brasil é uma enorme Lagoa dos Negros. Os horrores da escravidão foram esquecidos e os bandeirantes, que assassinaram índios, transformados em heróis. As narrativas das comunidades quilombolas, dos povos de terreiro e das aldeias indígenas continuam fora da sala de aula, do museu, do monumento e da mídia, apesar de uma lei recente obrigar sua inclusão nas escolas.

O atual debate sobre a ditadura militar revela como a memória é apagada. Durante vinte anos, a repressão política sequestrou, prendeu, espancou, torturou e exilou milhares de pessoas, deixando um saldo de 50 mil pessoas atingidas, a maioria com passagens nas prisões por motivos políticos; 20 mil presos submetidos à tortura física; pelo menos 360 mortos; 7.367 acusados; 10.034 atingidos na fase de inquérito. (Cunha. Paulo Ribeiro “Militares e Anisitia no Brasil: um dueto desarmônico”. In Teles, Edson e Safatle, Vladimir (orgs). O Que Resta da Ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010)

As memórias

A tortura é considerada ilegal até mesmo pela legislação arbitrária de qualquer ditadura. Mas os torturadores só foram julgados – como Pinochet no Chile, depois de preso em Londres  – quando os países que praticaram esse crime hediondo foram redemocratizados: Chile, Argentina, Uruguai, Portugal, Espanha, Grécia. Os processos judiciais atestaram a existência da democracia e contribuíram para recuperar a memória.

A Argentina acaba de abrir os arquivos da ditadura. O Chile investiu US $20 milhões para construir o Museu da Memória e dos Direitos Humanos, um edifício de cinco andares, projetado por um escritório paulista de arquitetura. Tem um arquivo no subsolo aberto para consulta, milhares de fotos, cartazes, textos e testemunhos em vídeos com crianças em busca de seus pais e avós, além de um espaço – o velatón – onde o acrílico reproduz as velas que eram acesas nos locais de execução.
Muitas cabeças ainda vão boiar no lago da memória, até que o Brasil, efetivamente, se redemocratize e tenha consciência de que o futuro só se transforma se encararmos o passado. Por isso é que a memória é tão importante.

 

*José Ribamar Bessa Freire, é professor do Programa de Pós-Graduação
em Memória Social da UNI-Rio, e da Faculdade de Educação da UERJ,
onde coordena o Programa de Estudos dos Povos Indigenas.
Foi exilado oito anos no Chile, Peru e França.


Direito à resposta

Celso Lungaretti*

Estou sendo objeto do processo criminal 050.10.043276-0/00, movido por Boris Casoy no Juizado Especial Criminal da Barra Funda (SP), por calúnia ou, alternativamente, injúria, em razão de artigo redigido quando ele, com gracejos, depreciou garis paulistanos, às vésperas do último reveillon. Quem me defende é o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, sempre coerente com suas gloriosas tradições.

No dia 17 de agosto, durante a audiência de conciliação, Casoy não aceitou o direito de resposta que lhe ofereci, exigindo minha retratação, que jamais lhe concederei.

Dentre milhares de cidadãos que o criticaram então na internet, boa parte recorrendo às ofensas e ao baixo calão, ele escolheu como alvo um artigo argumentativo e com afirmações lastreadas em fontes, que redigi com foco no paradoxo de Casoy ter sido tão favorecido por acontecimentos fortuítos no passado e haver agora mostrado sua face graças a um vazamento de audio, como se o destino quisesse restabelecer o equilíbrio.

Fica a impressão de que, mais do que o texto em si, ele se voltou contra um símbolo, já que sou notório defensor da memória da resistência à ditadura de 1964/85 e de seus participantes vivos e mortos, além de até hoje desenvolver militância humanitária. Mais: dentre dezenas de versões do meu artigo completo disponíveis até hoje na Web, Casoy pinçou a única em que um jornal eletrônico, por sua própria iniciativa, publicou apenas do 10º ao 17º parágrafos (de um total de 38).

Ou seja, escolheu aquela que mais servia para sua autovitimização, como se tivesse sofrido uma agressão injustificada, quando os nove parágrafos iniciais esclarecem perfeitamente que o gancho do artigo foi a notoriedade que ele então adquiriu na internet em razão de seus comentários aberrantes sobre os garis.

Em plena audiência, entretanto, queixou-se de que eu relatara de forma negativa toda a sua trajetória jornalística, o que comprovou ter ele pleno conhecimento do artigo como um todo.

Reclama de não ter sido consultado antes da publicação da referência à participação no Comando de Caça aos Comunistas, que contemporâneos e a principal revista brasileira da época lhe imputam, como se blogueiros tivessem os mesmos recursos de empresas jornalísticas e como se fossem levados em conta pelas celebridades quando as tentam contatar.

Nunca recebi um centavo por meus artigos disponibilizados na internet, não tenho patrocínios nem equipe. Se consultar as pessoas que menciono antes de postar/disponibilizar textos, nem influência terei, porque a demora nos trâmites matará o interesse pelos assuntos.

O direito de resposta, sim, é o caminho apropriado para corrigir eventuais injustiças na blogosfera.

E, se há mais de 2 mil menções na web à participação de Casoy no CCC e ele nunca se deu ao trabalho de difundir um desmentido, não pode censurar quem toma como verdadeiros os depoimentos de remanescentes do período e a reportagem CCC ou o comando do terror, da revista O Cruzeiro de 09/11/1968, que o inclui na relação de membros daquele agrupamento nazistóide, racista, terrorista e homicida.

De resto, houve chocante desigualdade de tratamento às partes na audiência: a palavra me foi negada várias vezes pelo juiz e, quando finalmente concedida, houve óbvia pressão para que eu terminasse logo (repetidas afirmações de “‘tá!’, ‘tá!’, ‘tá!’”), enquanto Casoy teve todo o tempo para falar o que bem entendeu, sob obsequioso silêncio.

Vale registrar, ainda, as inaceitáveis afirmações na linha de que os dois lados cometeram excessos nos anos de chumbo, tudo isso já passou e deve ser esquecido, partidas tanto do juiz quanto do promotor.

*Celso Lungaretti é jornalista profissional, pela ECA/USP,. Há 16 anos desempregado e discriminado na profissão, sustenta-se com a pensão de ex-preso político do Governo Federal. Tem participado de várias lutas em defesa dos direitos humanos, com destaque no Comitê de Solidariedade a Cesare Battisti.

(http://naufrago-da-utopia.blogspot.com)


A Curta Vida e a Longa Morte de Flavio Molina

Flávio Molina

 

Flavio foi preso, torturado e assassinado na véspera de completar 24 anos.  Esse fato ocorreu há quase 40 anos e durante 34, seus restos permaneceram pendentes de identificação que permitisse seu sepultamento junto à família.

É muito difícil para uma pessoa comum imaginar o que ocorre com aqueles que buscam conhecer a verdade, percorrendo labirintos, costurando retalhos, juntando cacos, reconstruindo trajetórias, batendo cabeça, perdendo o rumo, chorando no escuro... para no final peneirar os fatos e não ter resultados.

E foi assim, ao longo de uma vida em busca da justiça e da verdade, que conseguimos identificá-lo e sepultá-lo dignamente.  Mas os cacos da verdade não prescindem da continuidade dos esforços daqueles que percebem que o conhecimento de uma fração pode significar um passo importante para desvendar um todo, para desfazer os mitos, para mostrar as caras e para escrever a história.  E quando imaginamos que os recursos estão se esgotando, novas luzes orientam os passos seguintes, restaurando a dignidade e renovando as expectativas.  Pois foi em outubro de 2008, que o Ministério Público de São Paulo, tendo à frente os procuradores Marlon Weichert e Eugênia Fávero, encaminhou denuncia à área criminal da Procuradoria da República, que inicialmente considerada improcedente, teve seu arquivamento negado pelo Juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo. 

A denúncia é em sua essência fruto de um Inquérito Civil Público interposto pelos procuradores Marlon e Eugênia, por sequestro, tortura, assassinato, falsidade ideológica etc., de meu irmão Flavio Molina, preso em 1971 por agentes do Doi/Codi-SP, morto sob tortura e identificado somente em 2005.  Como entre os denunciados está o senador Romeu Tuma – chefe do DOPS em agosto de 1978, que manifestou conhecimento sobre a morte de Flávio – o processo foi direcionado para o STF. O outro ilustre denunciado é o major do exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que chefiou o Doi-Codi / SP.

É claro o entendimento do Juiz Ali, quando afirma que somente no ano de 2005 houve a efetiva descoberta do corpo de Flavio através da confirmação dos exames periciais, portanto, a consumação do crime de ocultação de cadáver cessou com a identificação da vítima e seu sepultamento em lugar definitivo naquele ano.  Não discute a validade da Lei de Anistia, mas ressalta que no caso de Flavio, o crime de ocultação de cadáver estaria fora do alcance da anistia ou “esquecimento” estatal.  “Trata-se, aqui, de crime imprescritível nos termos do artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição Federal”.  Mesmo se aplicado o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição do crime ocorreria somente em 2013, diz a decisão.

Após sua morte, fomos tomando conhecimento dos fatos em doses homeopáticas, sob a forma de versões oficiais, mentiras e fantasias, mas seu corpo permanecia não identificado, pois fora enterrado com sua identidade falsa por ele utilizada em vida (Álvaro Lopes Peralta), apesar de todos seus algozes conhecerem documentalmente sua verdadeira identidade.  Mas, segundo o Juiz Ali, “O corpo de Flávio sem dúvida nenhuma continuava oculto [...]. A família da vítima continuava sem poder realizar o sepultamento de Flávio, justamente por desconhecer onde seu corpo estava escondido. [...]  Sob hipótese nenhuma pode-se dizer que neste momento (a abertura da Vala de Perus em 1990) foram encontrados seus restos mortais.  A ocultação do cadáver permanecia [...].  Vale dizer que, caso a perícia não tivesse identificado o corpo de Flávio em 2005, as buscas ainda estariam em curso para elucidação do crime”.

Caso a Ação dos procuradores Marlon e Eugênia seja vitoriosa no STF, creio que estará formada uma jurisprudência.  No caso específico do Flavio há documentos oficiais anexados, talvez por isso a abertura desta denúncia tenha sido mais fácil.  A iniciativa foi dos Procuradores. O sucesso envolve todos nós.  O julgamento desta ação no STF, juntamente com o julgamento do caso dos desaparecidos do Araguaia na Corte da OEA, são os fatos mais relevantes deste momento histórico, e seus resultados, se favoráveis aos nossos anseios, poderão completar a curta vida e a longa morte de Flavio Molina e de todos aqueles que desceram ao inferno das torturas.

Gilberto Molina, setembro/2010
*Gilberto Molina é irmão de Flavio Molina, preso em 1971
por agentes do Doi/Codi-SP, morto sob tortura e identificado somente em 2005.
Ele é engenheiro e presta consultoria para empresas de projetos de usinas hidroelétricas.