EDITORIAL

Governo Federal Defende Torturadores
60 anos da Declaração dos Direitos Humanos

Quando o mundo comemora os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, deparamo-nos com um quadro planetário dos mais aterradores: extermínio e guerras em nome da Vida, tortura como um mal necessário, em especial para a pobreza, e para os considerados diferentes e perigosos.

No Brasil, tal quadro se faz presente com as constantes violações de direitos humanos quando são banalizadas uma série de atrocidades.

Em especial, a partir de 1964 e, particularmente, após o AI5 de 13 de dezembro de 1968, foram abolidas todas e quaisquer possibilidades de defesa de todos aqueles que se colocaram contra um regime de arbítrio e terror.

Quarenta anos são passados e o Brasil continua seguindo as mesmas práticas de tortura, de extermínio, de humilhação.

Como exemplo temos que, no último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União – AGU, instituição em que o diretor é da livre escolha do Presidente da República, apresentou uma contestação à 8ª Vara Federal Civil de São Paulo, assumindo a defesa dos coronéis de reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel. Ambos são protagonistas de uma ação pública pela tortura e morte de pelo menos sessenta e quatro presos políticos, entre 1970 e 1976, no DOI-CODI/SP, época em que esses coronéis chefiavam aquele centro de torturas.

Não é a primeira vez que a AGU entra em cena para tentar impedir o direito à Verdade e à Justiça. Em 27 de agosto de 2003, o então Advogado Geral da União, Dr. Álvaro Ribeiro da Costa, apresentou ao Ttribunal Regional Federal de Brasília a apelação parcial contra a sentença da Juíza da 1ª Vara Federal condenando a União a fornecer informações militares de todas as operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia. Além de informar onde estão sepultados os restos mortais dos opositores políticos, o governo deveria intimar a prestar depoimento todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado de quaisquer das operações, independente dos cargos ocupados.

Utilizando, novamente, de argumentos pífios, a contestação da AGU no caso dos ex-comandantes do DOI-CODI/SP alega que: “É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam “reabrir feridas”. Em ambos os casos o governo federal procede de forma perversa e abominável, acobertando aqueles que foram responsáveis por crimes contra a humanidade.

Segundo o presidente do Centro Internacional de Justiça de Transição – ICTJ, Juan Méndez, em um parecer assinado no dia 15 de setembro de 2008, o Brasil viola a Convenção Continental de Direitos Humanos ao declarar a prescrição de crimes cometidos na ditadura. Pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de processos que investigam os crimes da ditadura com a alegação de que prescreveram e não podem ser avaliados devido à Lei da Anistia, assinada em 1979. Importante ressaltar que a prática da tortura é crime contra a humanidade, imprescritível, inafiançável e onagraciável.

A sensação que se tem é a de uma corrida com obstáculos, onde o participante acredita já ter vencido todos, porém o adversário, sorrateiramente, coloca mais obstáculos. Depois, publicamente, com a maior desfaçatez, declara que “torce” pelo participante. Assim procede o atual governo quando inaugura “Centros de Memória”, na tentativa de vender à opinião pública a imagem de que existe o “compromisso político com o resgate da nossa memória histórica”. Porém, não abre os arquivos secretos do terror e opta pela defesa de conhecidos torturadores, quando poderia – e deveria – posicionar-se a favor das decisões da Justiça.

Vergonha e Indignação, são os sentimentos que nos despertam tais manobras sórdidas que tentam encobrir os crimes cometidos durante o período da ditadura militar brasileira.

Pela Vida, Pela Paz
Tortura Nunca Mais!

Diretoria do GTNM/RJ
 Rio de Janeiro, 10/12/ 2008