De decisão judicial se exige cumprimento, jamais concordância. A decisão do STF sobre a Lei da Anistia é uma delas. A propositura da ação pelo Conselho Federal da OAB, tendo por amicus curae a Associação Juízes para a Democracia, e os votos vencidos dos dois ministros, que não reconheciam o poder do Estado de anistiar por torturas, demonstram a plausibilidade de entendimento contrário à maioria.
Violada a ordem constitucional e democrática em 1964, logo ascendeu ao poder a Linha Dura. Torturas, assassinatos, estupros e desaparecimentos de opositores não foram fatos isolados. Tratava-se de política de Estado e de terrorismo de Estado, com amplo apoio em setores empresariais que lucraram com o fechamento do regime.
Torturadores mancharam a imagem das Forças Armadas, construída ao longo de séculos. Os financiadores não tiveram a imagem arranhada. Mas a história, a despeito daqueles que transformaram órgãos públicos em centros de tortura, registra nomes de militares dos quais devemos nos orgulhar. Dentre eles o general e intelectual Nelson Werneck Sodré e o brigadeiro Moreira Lima.
Viver, em segurança, no País, dependia de não ser considerado dissidente do regime. A ocupação de certos empregos dependia de ausência de anotações nos arquivos secretos. O atingimento aos graus mais elevados das carreiras públicas implicava em assentimento com o que ocorria. Tocar no assunto gera dissensos, o que demonstra que a lei de anistia não foi capaz de reconciliar o País.
A decisão do STF pode não ser definitiva. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, a qual o Brasil está subordinado por tratado, já anulou leis de anistia do Peru e do Chile que isentavam o Estado e seus agentes de responsabilidades.
João Batista Damasceno: Memória e justiça
Cientista político (PPGCP-UFF) e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD
Autor: João Batista Damasceno
Publicado em: 12/05/2010
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