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- 16 de setembro de 2013

Comissão Nacional da Verdade: acordos, limites e enfrentamentos

 

Cecilia Maria Bouças Coimbra*

 

“Há um sentimento profundo e interior que nos leva a prosseguir nesta luta para encontrar os nossos mortos. Não há cura para esta dor, mas ficamos aliviados ao levar para a sepultura parentes queridos”. (João Luiz de Moraes)

 

Esta dor-desabafo do Professor e Coronel da Reserva do Exército, João Luiz de Moraes — pai de Sônia Maria de Moraes Angel Jones e sogro de Stuart Angel Jones, brutalmente assassinados pela ditadura civil-militar brasileira e um dos fundadores do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, em 1985 — é o sentimento presente não só nos familiares de mortos e desaparecidos, mas em todos os que viveram aqueles terríveis anos, e em todos que querem saber um pouco sobre nossa história.

Passado quase meio século do golpe civil-militar, a sociedade brasileira conhece muito pouco sobre os acontecimentos daquele período marcado pelo terrorismo de Estado então vigente em nosso país.

Se acompanharmos hoje as notícias veiculadas pelos meios de comunicação hegemônicos sobre a Comissão Nacional da Verdade — sancionada, em novembro de 2011, pela Presidente da República e instalada em maio de 2012 — pouco saberemos sobre seus limites, os acordos realizados para que se efetivasse e os enfrentamentos que hoje vêm ocorrendo.

Estas notícias midiáticas vêm produzindo determinados modos de ver, perceber, sentir e pensar a história recente do Brasil. Ou seja, apenas parcelas mais conservadoras, algumas saudosistas da ditadura, empenham-se hoje em criticar a existência da Comissão da Verdade. Os demais, grandes segmentos médios da intelectualidade, os governos federal e estaduais, diferentes categorias profissionais etc., apoiam esta proposta que, segundo afirmam, apontará, de forma não traumática, “as violações de direitos humanos” cometidas e não o terror implantado pelo Estado ditatorial brasileiro[1].

O que neste pequeno texto pretende-se mostrar é que — fugindo dessa dicotomia produzida e aceita naturalmente: os que apoiam versus os que repudiam — há uma outra posição que vem se afirmando, forjando outros modos de pensar uma Comissão da Verdade diferente desta Comissão do Possível.

É desta “terceira via”, ainda minoritária socialmente e totalmente silenciada pela grande mídia, que vamos falar um pouco. Para tal, há que pensar, mesmo que sucintamente, sobre a recente história de nosso país.

Desde a sanção da Lei da Anistia, em 1979, ainda em pleno período de ditadura, já se questionava a interpretação hegemônica que a ela se deu. Ou seja, pelos chamados “crimes conexos”, todos aqueles que cometeram, em nome da segurança nacional, atos de terror (sequestros, prisões ilegais, torturas, assassinatos e ocultação de restos mortais) estariam anistiados.

Alguns movimentos sociais que nunca aceitaram tal interpretação e juristas, como os Drs. Fábio Konder Comparato e Hélio Bicudo, já apontaram que não há conexidade entre os atos praticados pelos grupos de resistência ao regime militar e o terrorismo de Estado que à época se implantou em nosso país. Apesar disto, a perversa interpretação que ficou da Lei da Anistia é a de que os torturadores estariam anistiados.

Sabemos que, desde a Anistia até os dias de hoje, acordos foram feitos entre as forças político-econômicas que respaldaram e apoiaram aquele regime de terror, e os diferentes governos civis que se sucederam após 1985.

Estes mesmos acordos — entre forças civis e militares — continuam dos mais diversos modos presentes na história do Brasil, vigorando até os dias de hoje. Impõem, com isto, uma certa visão da história, mantendo e fortalecendo a chamada “história oficial”: a história narrada pelos “vencedores” que retira de cena as inúmeras memórias de resistência daquele tempo e o terror então implantado.

Neste cenário de acordos e concessões mútuas, em 1995, foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso a Lei 9.140, que reparou financeiramente os familiares de mortos e desaparecidos, criou uma Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e concedeu aos desaparecidos um atestado de óbito. Ou seja, apenas os declarou mortos, sem no entanto esclarecer onde, quando e como ocorreram tais crimes e quem os cometeu. Em realidade, apenas um atestado de “morte presumida”. As provas de que esses mortos e desaparecidos estiveram sob a guarda do Estado e/ou foram assassinados por agentes daquele mesmo Estado deveriam ser demonstradas por seus próprios familiares. Com isto, de modo perverso, colocou-se o ônus das provas nas mãos dos familiares: os arquivos da ditadura continuaram trancados a sete chaves.

Por pressão de vários movimentos de direitos humanos, de familiares de mortos e desaparecidos, criou-se, nos inícios dos anos 2000, em alguns estados brasileiros, Comissões de Reparação Econômica para familiares de mortos e desaparecidos e ex-presos políticos. Seguindo os acordos já estabelecidos, também essas comissões estaduais de reparação exigiram que os interessados provassem sua prisão, tortura, morte ou desaparecimento, visto os arquivos continuarem inacessíveis.

O próprio conceito de Reparação, aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 2005, aponta para a necessária investigação, averiguação, publicização e responsabilização desses atos criminosos, para “medidas que possam impedir e, mesmo, garantir a não repetição de tais violações” e para a restituição, compensação e reabilitação dos atingidos[2].

O Brasil, de todos os países latino-americanos que passaram por recentes ditaduras, é o mais atrasado neste processo de reparação. Pela Lei 9.140/95 de FHC apenas se fez a reparação econômica, não se investigando e publicizando os atos de terror e nem se responsabilizando qualquer agente do Estado ditatorial. O Brasil inicia agora, mesmo timidamente, este processo de reparação. Entendemos que a compensação econômica é um direito, mas só tem sentido para a afirmação de algo novo em nossas vidas se for parte integrante e o final de um processo. Sem isto, as reparações meramente financeiras se transformam — e é o que tem ocorrido no Brasil — em um competente “cala-boca”, em uma proposta de esquecimento e silenciamento, em especial para os atingidos e para a sociedade em geral.

Atravessada por todas estas tensões e acordos firmados, a Comissão Nacional da Verdade foi votada como “aquilo que é o possível hoje”.

É importante ressaltar que, em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o Estado Brasileiro a investigar, esclarecer e responsabilizar seus agentes que participaram do desaparecimento de mais de 70 opositores políticos na repressão contra a Guerrilha do Araguaia[3]. Estendeu esta sentença aos cerca de 500 mortos e desaparecidos políticos, afirmando que a interpretação oficial da Lei da Anistia não é empecilho para tais atos reparatórios. Este foi o primeiro caso ligado ao período ditatorial brasileiro julgado por um tribunal internacional[4]. O Brasil deveria responder à OEA no prazo de um ano. E, no bojo de tais questões, foi votada a “toque de caixa”, em regime de urgência urgentíssima, a Comissão do Possível como forma de visibilizar para a OEA alguma ação reparatória.

Esta proposta de Comissão, em sua 2ª versão[5], é bastante limitada. Já no próprio texto do Projeto de Lei estreitava-se a margem de atuação da Comissão, dando-lhe poderes legais diminutos, fixando um pequeno número de integrantes escolhidos diretamente pela Presidente da República, não tendo orçamento próprio, com duração de apenas 2 anos e desviando o foco de sua atenção ao fixar em 42 anos o período a ser investigado (1946 a 1988), quase apagando da história do Brasil os anos de ditadura civil-militar (1964 a 1985). Uma questão seríssima em termos de memória histórica. Além disso, impede-se que a Comissão investigue as responsabilidades pelas atrocidades cometidas e envie as devidas conclusões às autoridades competentes para que estas promovam a responsabilização dos criminosos. E, para culminar, a publicização de suas conclusões irá depender da própria Comissão. Ou seja, continuamos guardando sigilo, produzindo segredo sobre aquele período de terror. Continuamos produzindo esquecimento.

Com mais de um ano funcionando, a Comissão Nacional da Verdade tem mantido todos os seus trabalhos em total sigilo, assim como a tomada de depoimentos de alguns membros da repressão chamados por ela. Mantém-se a censura da ditadura!

Entretanto, pequenas brechas, mesmo que consentidas, se abrem. Por pressão de alguns grupos e movimentos, de alguns familiares, as Comissões Estaduais da Verdade de São Paulo e do Rio de Janeiro estão tornando públicas suas sessões. Da mesma forma, o depoimento à Comissão Nacional da Verdade do ex-comandante do DOI-CODI/SP, Carlos Alberto Brilhante Ustra, dado em maio de 2013, foi público, mas sob controle: somente 100 lugares foram reservados para “os interessados” e o militar conseguiu na Justiça Federal habeas corpus garantindo o direito de permanecer calado. Sem dúvida que é importante um ex-comandante da repressão apresentar-se publicamente e ser questionado por seus atos de terror. É a primeira vez que isto ocorre em um governo civil pós-ditadura. Entretanto, há que se ter cuidado. Ao criar-se um clima eufórico, emocional, de “comoção nacional” — como assim preconizava a Presidente da República em entrevista recente — pode se produzir uma certa cortina de fumaça no sentido de abrandar a análise que se faz do funcionamento atual da Comissão Nacional da Verdade.

Graças às pressões que há muito vinham sendo feitas por alguns movimentos sociais, em maio de 2013, foi tornado público um relatório parcial da Comissão. Importante lembrar que, já há alguns meses, mis-em-scènes midiáticas ocorriam apenas para tornar oficiais fatos que há muito se sabia. Espetacularmente eram anunciados, como se fossem produtos de pesquisa da Comissão, os assassinatos sob tortura de Rubens Paiva no DOI-CODI/RJ e de Wladimir Herzog no de São Paulo. Anunciou-se, também de modo “surpreendente”, que “o extermínio e a tortura tiveram o aval dos presidentes militares e de seus ministros” e que o Estado ditatorial “usou força desproporcional” na repressão à Guerrilha do Araguaia, utilizando bombas de napalm. Fatos — já fartamente documentados através de pesquisas feitas, sem qualquer apoio governamental, por muitos familiares e movimentos de direitos humanos — são apresentados como importantes descobertas da Comissão, agora, pelo menos, visibilizados pela grande mídia e tornados oficiais pelo Estado brasileiro. O mesmo ocorreu no relatório parcial onde se afirma que “a tortura teve início logo após o golpe de ’64” e que “já naquele ano funcionavam centros de tortura”. A grande novidade desse relatório é a enumeração de vários centros de tortura, inclusive dezesseis só no Rio de Janeiro. Sem dúvida é um importante avanço, graças às pressões exercidas; entretanto, sem ultrapassar certos limites e acordos realizados.

Os crimes cometidos pela ditadura civil-militar que controlou o Brasil por mais de 20 anos começam, ainda timidamente, a ser apontados, embora os documentos que comprovem essas atrocidades continuem em segredo, assim como os nomes e os testemunhos daqueles que cometeram tais crimes.

Queremos sim uma Comissão Nacional da Memória, Verdade e Justiça onde todos os documentos e relatórios dos aparatos de repressão sejam amplamente abertos e publicizados; onde o período de terrorismo de Estado (1964-1985) seja efetivamente investigado, esclarecido e conhecido por toda sociedade brasileira.

Queremos sim que nossa história recente possa ser debatida pelas novas gerações, e que os agentes do Estado terrorista possam ser responsabilizados. Que se conheça e se torne público os nomes de toda a cadeia de comando, desde os presidentes militares, passando por seus ministros e comandantes militares até os civis — grandes proprietários rurais e empresários —, que não só respaldaram e/ou apoiaram o terror, mas que o financiaram. Nós, os atingidos, há mais de 40 anos damos os nossos testemunhos. É fundamental, é pedagógico que aqueles que serviram ao terror sejam chamados, apareçam à luz do dia e, publicamente, tenham seus crimes enumerados.

É preciso não ter medo; é preciso ter a coragem de dizer”, nos alertava Carlos Marighella. Há muito ainda para dizer, há muito ainda para contar. Há que não entrar na chantagem do “possível” em nome de uma dita governabilidade democrática.

 

Bibliografia

Coimbra, Cecilia Maria Bouças. Reparação e Memória. In Cadernos AEL “Anistia e Direitos Humanos”. Campinas: UNICAMP/IFCH/AEL, vol. 13, nº 24/25, 2008, 13-35.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs Brasil. Disponível em www.cortidh.or.cr/docs/casos/articulos casos contenciosos. Acesso em 10 de maio de 2013.

Direitos Humanos Net. PNDH3, 1ª versão; PNDH3, 2ª versão. Disponível em http:\\www.dhnet.org.br. Acesso em 10 de maio de 2013.

Marighella, Carlos. Poemas: Rondó da Liberdade. São Paulo: Brasiliense, 1994.

Moraes, João Luis & Almed, Aziz. O Calvário de Sônia Angel: uma história de terror nos porões da ditadura. Rio de Janeiro: Gráfica MEC Editora Ltda, 1994.

Organização das Nações Unidas (ONU). Resolução nº 60/147. Disponível em http.://www.ohchr.org/english/law/remedu.htm. Acesso em 30 de julho de 2007.



* Psicóloga, Professora do Programa de Pós-graduação “Estudos da Subjetividade” em Psicologia da UFF, Pós-Doutora em Ciência Política pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP, Fundadora do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e atual Vice-Presidente.

[1] A 1ª versão da lei que instituía a Comissão Nacional da Verdade referia-se, entre outros itens retirados, aos “crimes cometidos no período do regime militar”, o que foi substituído na 2ª versão por “violações de direitos humanos no período de 1946 a 1988”. Maiores informações sobre esta 2ª versão da Lei encontram-se na Nota de Rodapé nº 5.

[2] Resolução nº 60/147, capítulo 10 “Reparação por Dano Sofrido”, artigos 18 ao 23.

[3] Movimento de resistência ao regime militar (1966-1974) na região do Bico do Papagaio entre o Pará, Maranhão e Goiás, organizado por militantes do PCdoB.

[4] Esta petição à OEA foi encaminhada pelo Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, CEJIL (Centro pela Justiça e Direito Internacional) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.

[5] A 1ª versão da Comissão foi apresentada no bojo do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009. Houve forte pressão dos comandantes militares e do Ministro da Defesa à época, Nelson Jobim, que colocaram seus cargos à disposição por serem contrários a implantação de uma Comissão Nacional da Verdade. O Executivo cedeu à chantagem e, em  maio de 2010, anunciou a 2ª versão do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, onde a proposta da Comissão da Verdade foi totalmente modificada. Forças conservadoras também estiveram presentes questionando vários outros pontos desse 3º Plano. Saíram vitoriosas e o Presidente à época, Luiz Inácio Lula da Silva, voltou atrás em várias questões como a do aborto, das ocupações rurais, da liberdade de imprensa, dentre outras.

 

 

 

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